NR-35
Trabalho em altura exige trabalhador autorizado, com avaliação de saúde compatível com a atividade.
Norma Regulamentadora 35
Parecer individual, assinado por psicóloga com registro no CRP.
A avaliação psicossocial individual analisa o comportamento, os traços de personalidade e a aptidão do trabalhador para atividades de alto risco. Ela é exigida, de forma direta ou indireta, por normas regulamentadoras específicas, e quem responde por ela é a empresa.
Em funções que exigem avaliação psicossocial, avaliar o trabalhador é uma medida de prevenção, segurança e responsabilidade.
NR-35
Norma Regulamentadora 35
Art. 157
CLT, artigo 157
NR-1
Portaria MTE 1.419, de 2024
A empresa faz o exame médico ocupacional e acredita que está coberta. São documentos diferentes: o exame atesta a condição de saúde, e a avaliação psicossocial responde se aquela pessoa está apta, do ponto de vista comportamental e emocional, para uma atividade em que o erro custa caro.
Se a sua empresa tem trabalho em altura, espaço confinado, eletricidade, máquinas ou inflamáveis, a avaliação psicossocial faz parte do que a fiscalização e o cliente auditor pedem.
Quem responde tecnicamente pelas autorizações e precisa dos pareceres organizados por trabalhador e por atividade.
Quem controla admissão, mudança de função e periódicos, e precisa que a avaliação entre nesse fluxo sem virar gargalo.
Quem responde pelo passivo em caso de acidente e por auditoria de cliente e de certificação.
Não é para quem procura aplicação de teste em série, sem devolutiva e sem parecer assinado. A avaliação vale pelo que ela conclui, não pelo papel que ela gera.
Atuamos em avaliações psicossociais relacionadas às necessidades das empresas e às exigências de diferentes Normas Regulamentadoras.
A avaliação psicossocial individual, focada no comportamento, nos traços de personalidade e na aptidão do trabalhador para atividades de alto risco, é exigida de forma direta ou indireta por normas específicas.
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
Trabalho em Altura.
Como a NR-34 (Indústria Naval) e a NR-36 (Abate e Processamento de Carnes), dependendo da análise de risco da atividade.
A avaliação psicossocial não é um questionário aplicado em série. Ela parte da atividade que a pessoa exerce e termina em um documento que a empresa pode mostrar à fiscalização, ao cliente e à auditoria.
Um parecer por trabalhador avaliado, com a conclusão objetiva sobre a aptidão para aquela atividade de risco.
Documento assinado por psicóloga inscrita no Conselho Regional de Psicologia, que é quem responde tecnicamente por ele.
Organização das datas para que ninguém siga em atividade de alto risco com avaliação vencida.
Explicação do que o resultado significa na prática, para quem vai tomar a decisão sobre a escala e a função.
Quando o resultado aponta necessidade de acompanhamento, o caminho é indicado em vez de o assunto morrer no laudo.
O que aparece nas avaliações individuais alimenta o diagnóstico coletivo do setor, quando as duas frentes ficam na mesma casa.
Antes de avaliar a pessoa, entendemos a função: o que ela opera, em que condição e qual norma se aplica ao caso.
Aplicação dos instrumentos que analisam comportamento, traços de personalidade e aptidão para a atividade de alto risco.
Emissão do parecer por trabalhador, com a conclusão sobre a aptidão, assinado por psicóloga com registro.
Retorno ao RH e à segurança do trabalho sobre o que o resultado significa e, quando indicado, o encaminhamento.
Atendemos presencialmente em Goiânia e região e de forma remota em todo o território nacional.
Não há número mínimo. Avaliamos desde um trabalhador que vai começar em atividade de alto risco até equipes inteiras de obra ou de manutenção. O que muda com o volume é o formato do atendimento e o cronograma, definidos na proposta.
A validade acompanha a exigência da norma aplicável à atividade e a política de saúde e segurança da empresa. Na entrega, junto com os pareceres, organizamos o controle das datas para que ninguém siga em atividade de risco com avaliação vencida.
O parecer traz a conclusão e a orientação. A devolutiva é feita ao RH e à segurança do trabalho, com o encaminhamento indicado para cada caso. Inapto não é um carimbo: é uma informação que protege o trabalhador e a empresa.
O prazo é definido na proposta, a partir do número de trabalhadores, das atividades envolvidas e das unidades. Trabalhamos com cronograma declarado, e não com prazo aberto.
O investimento depende da quantidade de trabalhadores, das normas envolvidas e do formato do atendimento, presencial ou remoto. Na conversa inicial entendemos a operação e enviamos o orçamento fechado.
Diga qual é a atividade e quantas pessoas serão avaliadas. A gente confere as datas, indica a norma aplicável e organiza o calendário.