NR-1 e Riscos Psicossociais: o que muda para a sua empresa
A atualização da NR-1 tornou obrigatório incluir os riscos psicossociais no PGR. O cronograma da norma, o que fazer em cada etapa e o que muda agora que a fiscalização começou.
Ler o artigoCanal parado quase nunca quer dizer ambiente saudável: quer dizer que ninguém confia nele. O que separa um canal que protege de um que só cumpre tabela.
Assédio deixou de ser assunto tratado apenas quando vira processo. Hoje ele aparece em duas frentes normativas ao mesmo tempo, e as duas cobram atitude preventiva da empresa, não apenas reação depois do fato consumado.
A Lei n° 14.457, de 2022, determinou que empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes adotem medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no trabalho. Entre elas, a inclusão de regras de conduta claras, a divulgação dessas regras aos colaboradores, a realização de ações de capacitação e a existência de procedimento para receber e apurar denúncias.
A NR-1, depois da Portaria MTE 1.419 de 2024, colocou o assédio explicitamente entre os fatores de riscos psicossociais que precisam ser identificados, classificados e gerenciados dentro do PGR, com a consequência possível registrada como transtorno mental.
As duas normas apontam para o mesmo lugar: a empresa precisa ser capaz de demonstrar, com documento, que agiu antes.
Confundir os conceitos atrapalha tanto quem sofre quanto quem precisa apurar.
Essa distinção precisa estar clara para os líderes, e é justamente ela que costuma faltar nos treinamentos genéricos que a empresa contrata para cumprir tabela.
Muita empresa cumpre a exigência com um formulário no intranet e considera o assunto resolvido. Na prática, três coisas costumam acontecer:
Um canal que ninguém usa não é prova de ambiente saudável. É prova de que ninguém confia nele.
Um canal que protege de verdade reúne, ao mesmo tempo:
Canal é a porta de saída. A prevenção acontece antes, e passa por três frentes que se sustentam mutuamente: regras de conduta escritas com clareza suficiente para serem aplicadas, capacitação de líderes que ensine a diferença entre exigir e humilhar, e um diagnóstico psicossocial que revele em quais áreas o risco de assédio está concentrado antes que ele produza um caso.
Empresa que só age depois da denúncia responde por não ter agido antes. É essa a mudança de fundo nas duas normas.
Escrito pela equipe técnica da INFOCO Saúde Corporativa. Nosso trabalho é a implementação da NR-1 e a gestão de riscos psicossociais, em Goiânia e em todo o Brasil.
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