Canal de denúncias é obrigatório? O que diz a Lei 14.457

Se a sua empresa tem CIPA, a resposta é sim, e a obrigação existe desde março de 2023. O que a lei exige, quem precisa ter e o que o canal precisa oferecer.

Se sua empresa tem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), a resposta é sim: o canal de denúncias é obrigatório. E não é novidade, a obrigação existe desde março de 2023.

O que diz a Lei 14.457/2022

A Lei 14.457, conhecida como Programa Emprega + Mulheres, foi sancionada em setembro de 2022 e trouxe mudanças importantes. O Artigo 23 determina que empresas com CIPA devem:

  1. Incluir regras de conduta sobre assédio sexual e violência no âmbito do trabalho nas normas internas da empresa
  2. Fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, garantindo o anonimato
  3. Incluir temas de prevenção ao assédio sexual e violência no trabalho nas atividades da CIPA
  4. Realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização no mínimo a cada 12 meses
Importante: A lei transformou a CIPA de "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes" para "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio". A mudança de nome reflete a ampliação das responsabilidades.

Quem precisa ter CIPA (e portanto o canal)?

De acordo com a NR-5, empresas com 20 ou mais funcionários (grau de risco 3 e 4) ou 51+ (grau de risco 1 e 2) são obrigadas a constituir CIPA. Porém, mesmo empresas menores podem se beneficiar de um canal de escuta ativa, especialmente diante da NR-1 atualizada, que exige gestão de riscos psicossociais para todas as empresas, independente do porte.

O que o canal deve ter

  • Anonimato garantido, o denunciante pode escolher não se identificar
  • Procedimentos de acompanhamento, cada denúncia deve ter um protocolo e ser acompanhada
  • Sigilo, informações protegidas e acessíveis apenas por pessoas autorizadas
  • Não retaliação, garantia de que o denunciante não será penalizado
  • Treinamento anual, todos os colaboradores devem ser orientados sobre o uso do canal

Por que "canal de escuta ativa" e não só "canal de denúncias"?

O termo "canal de denúncias" carrega um peso negativo, remete a punição e conflito. Um canal de escuta ativa vai além:

  • Acolhe o colaborador antes de qualquer apuração
  • Permite relatar não só assédio, mas conflitos, sobrecarga, discriminação
  • Contribui para o mapeamento de riscos psicossociais exigido pela NR-1
  • Demonstra que a empresa se importa com o bem-estar da equipe

Dados que preocupam

A pesquisa Mapa do Assédio Brasil 2024, da KPMG, revelou:

  • 46% dos trabalhadores já sofreram assédio moral ou psicológico
  • 92% dos casos nunca são denunciados
  • 39,4% não denunciam por medo de perder o emprego
  • 27% acreditam que a denúncia não seria investigada

Esses números mostram que não basta ter um canal, ele precisa transmitir confiança. O colaborador precisa acreditar que será ouvido, protegido e que sua denúncia será tratada com seriedade.

Conclusão

A obrigatoriedade do canal de denúncias não é uma tendência, é uma realidade legal desde 2023. Empresas que ainda não se adequaram estão em situação irregular e podem enfrentar consequências em auditorias, fiscalizações e processos trabalhistas.

Mais do que cumprir a lei, implementar um canal de escuta ativa é demonstrar compromisso com a dignidade e o bem-estar das pessoas que fazem sua empresa funcionar.

Escrito por Marjorie Vaz, CEO da INFOCO Saúde Corporativa, psicóloga e neuropsicóloga, CRP 09/7348. Publicado originalmente em 25 de fevereiro de 2026.

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