NR-1 e Riscos Psicossociais: o que muda para a sua empresa
A atualização da NR-1 tornou obrigatório incluir os riscos psicossociais no PGR. O cronograma da norma, o que fazer em cada etapa e o que muda agora que a fiscalização começou.
Ler o artigoSe a sua empresa tem CIPA, a resposta é sim, e a obrigação existe desde março de 2023. O que a lei exige, quem precisa ter e o que o canal precisa oferecer.
Se sua empresa tem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), a resposta é sim: o canal de denúncias é obrigatório. E não é novidade, a obrigação existe desde março de 2023.
A Lei 14.457, conhecida como Programa Emprega + Mulheres, foi sancionada em setembro de 2022 e trouxe mudanças importantes. O Artigo 23 determina que empresas com CIPA devem:
Importante: A lei transformou a CIPA de "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes" para "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio". A mudança de nome reflete a ampliação das responsabilidades.
De acordo com a NR-5, empresas com 20 ou mais funcionários (grau de risco 3 e 4) ou 51+ (grau de risco 1 e 2) são obrigadas a constituir CIPA. Porém, mesmo empresas menores podem se beneficiar de um canal de escuta ativa, especialmente diante da NR-1 atualizada, que exige gestão de riscos psicossociais para todas as empresas, independente do porte.
O termo "canal de denúncias" carrega um peso negativo, remete a punição e conflito. Um canal de escuta ativa vai além:
A pesquisa Mapa do Assédio Brasil 2024, da KPMG, revelou:
Esses números mostram que não basta ter um canal, ele precisa transmitir confiança. O colaborador precisa acreditar que será ouvido, protegido e que sua denúncia será tratada com seriedade.
A obrigatoriedade do canal de denúncias não é uma tendência, é uma realidade legal desde 2023. Empresas que ainda não se adequaram estão em situação irregular e podem enfrentar consequências em auditorias, fiscalizações e processos trabalhistas.
Mais do que cumprir a lei, implementar um canal de escuta ativa é demonstrar compromisso com a dignidade e o bem-estar das pessoas que fazem sua empresa funcionar.
Escrito por Marjorie Vaz, CEO da INFOCO Saúde Corporativa, psicóloga e neuropsicóloga, CRP 09/7348. Publicado originalmente em 25 de fevereiro de 2026.
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