NR-1 e Riscos Psicossociais: o que muda para a sua empresa

A atualização da NR-1 tornou obrigatório incluir os riscos psicossociais no PGR. O cronograma da norma, o que fazer em cada etapa e o que muda agora que a fiscalização começou.

A atualização da NR-1 pela Portaria MTE 1.419/2024 trouxe uma mudança significativa para todas as empresas brasileiras: a obrigatoriedade de incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Mas o que isso significa na prática?

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental dos colaboradores. Incluem:

  • Assédio moral e sexual, humilhações, intimidações, pressão excessiva
  • Sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, metas irrealistas
  • Conflitos interpessoais, relações tóxicas com gestores ou colegas
  • Falta de autonomia, microgerenciamento, ausência de participação nas decisões
  • Insegurança no emprego, ameaças de demissão, instabilidade
Dado alarmante: Em 2025, o Brasil registrou 546 mil afastamentos por transtornos mentais, um aumento de 134% em relação a 2023. Ansiedade (166 mil) e depressão (126 mil) lideram as causas.

Cronograma da NR-1 atualizada

MarcoData
Publicação da Portaria 1.419/2024Novembro/2024
Obrigatoriedade de avaliar riscos psicossociaisMaio/2025
Período educativoMai/2025, Mai/2026
Início da fiscalização26 de maio de 2026

O que sua empresa precisa fazer

1. Mapear os riscos psicossociais

Utilize questionários validados, entrevistas com colaboradores e análise de indicadores como absenteísmo, rotatividade e afastamentos por saúde mental.

2. Incluir no PGR

Os riscos identificados devem ser documentados no Programa de Gerenciamento de Riscos, com planos de ação específicos para mitigação.

3. Implementar um Canal de Escuta

A NR-1 complementa a Lei 14.457/2022, que já exige um canal de denúncias para empresas com CIPA. Um canal de escuta ativa vai além: permite que colaboradores relatem situações de risco psicossocial de forma segura e anônima.

4. Monitorar e revisar

A gestão de riscos psicossociais não é pontual. Deve ser contínua, com revisões periódicas e acompanhamento dos indicadores.

O que acontece com quem não se adequar

Desde 26 de maio de 2026, a empresa que não incluiu os fatores psicossociais no PGR está sujeita a autuação em fiscalização do Ministério do Trabalho, com as penalidades previstas na legislação, e fica exposta a ações trabalhistas. Em situação de risco iminente, a fiscalização pode chegar à interdição da atividade.

Atenção: Em caso de reincidência, os valores podem dobrar. Situações de risco iminente podem levar à paralisação das operações.

Conclusão

A NR-1 atualizada não é apenas mais uma burocracia, é uma oportunidade de cuidar genuinamente da saúde mental dos seus colaboradores. Empresas que investem em prevenção reduzem afastamentos, melhoram a produtividade e constroem uma cultura organizacional mais saudável.

Atualização de agosto de 2026: o período educativo acabou. A fiscalização vale desde 26 de maio de 2026. Empresa que ainda não avaliou os riscos psicossociais já está exposta hoje, não em algum momento futuro.

Escrito por Marjorie Vaz, CEO da INFOCO Saúde Corporativa, psicóloga e neuropsicóloga, CRP 09/7348. Publicado originalmente em 26 de fevereiro de 2026.

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